A vida em debate
DAVI RAMOS

Debates filosóficos e científicos sobre o que é a vida e, principalmente, quando ela começa, polarizam a humanidade desde seus primórdios e se aprofundam a medida em que a ciência avança seu conhecimento. Um debate secular que não chegou a termo e sob o qual residem inúmeros polêmicas.

Ocorre que tal debate pode ser acadêmico e religiosamente pertinente, porém do ponto de vista social ele é pouco relevante quando se trata de discutir fatores que envolvem a saúde pública e qual o papel do Estado como ente mediador das relações sociais e gestor de serviços essenciais como saúde e educação.

Ao confundir as duas esferas de discussão, corre-se o risco de se criarem regras e leis que não observem as reais necessidades da população em nome da ética e moral religiosos, que tem sua importância, mas são temas de foro individual e não coletivo.

É o que se passa, efetivamente, com o debate sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias, permitidas no Brasil pela Lei de Biossegurança de 2005 e alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o argumento de que tal dispositivo se coloca contra o princípio constitucional da inviolabilidade do direito à vida.

As pesquisas com células-tronco são um avanço extraordinário da ciência que pode curar doenças e reverter danos físicos que, até pouco tempo, eram tidos como permanentes. Elas são permitidas em embriões congelados há mais de três anos e com a autorização dos pais, portanto células que nunca se desenvolverão.

Colocar-se contra a continuidade dessas pesquisas e impedir a realização de terapias com estes insumos em nome do direito há vida é uma postura hipócrita. Então privilegia-se a vida de unidades celulares em detrimento da vida de pessoas? As pesquisas com células-tronco embrionárias podem significar a melhoria da qualidade de vida para milhões de seres humanos, vidas constituídas e que podem se beneficiar dos avanços da ciência para serem vividas em melhores condições.

O Estado, o Supremo Tribunal Federal e a sociedade ao se verem diante da escolha entre a vida embrionária e a de milhões de pessoas não podem, nem devem titubear.

Apesar de haver uma expectativa quanto ao posicionamento da maioria dos ministros em favor da manutenção da Lei de Biossegurança, a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) não foi votada, pois o ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito pediu vistas apesar do voto declarado e favorável do relator Carlos Ayres Britto e da ministra Ellen Gracie que fez um apelo para que não retardasse, já que tem mais de 500 processos esperando para ser votado, e a de lembrar que essa Adin está há de 3 anos no STF.

O Ibope realizou uma amostragem nacional, entre os dias 24 e 29 de janeiro, contabilizando um percentual de 75% de pessoas que concordam totalmente com a manutenção da Lei da Biossegurança e 20% concordam parcialmente.

A pesquisa apontou que os brasileiros têm um pensamento contemporâneo e apóiam as pesquisas com células-tronco embrionárias como forma de desenvolver novas oportunidades no campo da medicina.

Em um ou outro caso, ganha a ciência e a afirmação do caráter laico do Estado brasileiro.

Davi Ramos é vereador em Americana (PCdoB)



Escrito por Comunista às 07h39
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Convite

 

O PCdoB convida a todos para o 1º curso de Comunicação e orientação jurídica para as eleições, que acontecerá no próximo sábado 15/03 às 14h00 na sede do Sindicato dos Metalúrgicos  situada na rua Tamoio, 411 Vila Santa Catarina.

O curso será ministrado pelos camaradas:

Agildo Nogueira Junior

Jornalista e Secretario de Comunicação do Diretório do PCdoB de Campinas.

 

Emanuelle Lopes Garrido Alckimin Leão

Advogada, Presidente do Pró Visão e Procuradora Jurídica da Prefeitura de Campinas.



Escrito por Comunista às 11h42
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Luta de mais de um século
HELOISA TEBALDI

O direito ao voto feminino em nosso País é uma página gloriosa dos embates feministas pela cidadania da mulher. Uma história que gosto de contar e me delicio lendo sobre ela é a das sufragistas. Vejo meu título de eleitora como um prêmio de uma luta vitoriosa que no Brasil durou mais de um século e consta de lances inusitados, alguns até hilários. O direito ao voto feminino em nosso País é uma página gloriosa dos embates feministas pela cidadania da mulher.

Há 76 anos, o presidente Getúlio Vargas assinou o decreto 21.076, que instituía o Código Eleitoral Brasileiro, que no artigo 2º definia que eleitor era “cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”. Nas disposições transitórias, o artigo 121 dizia: Homens com mais de 60 anos e mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral’’. O voto da mulher não era obrigatório e só poderiam votar as casadas, se o marido permitisse; viúvas ou solteiras possuidoras de dinheiro próprio. Após muita canseira, em 1934, o presidente excluiu as restrições do Código Eleitoral, mas só em 1946 o voto feminino se tornou obrigatório.

Relembro que após a Independência (1822), o direito ao voto era exclusivo de homens brancos e ricos. Não votavam homens pobres ou escravos e as mulheres. Antônio Sérgio Ribeiro, autor do memorável artigo “A mulher e o voto’’ diz: Ao contrário de outros países, o movimento pelo voto feminino partiu de um homem, o constituinte, médico e intelectual baiano César Zama, que, na sessão de 30 de setembro de 1890, nos trabalhos da primeira Constituição republicana, defendeu o sufrágio universal’’. Resumindo: na Constituinte de 1890-1891, o voto feminino foi aprovado em primeira discussão, mas perdeu a votação, sob a alegação de que a atividade política não era honrosa para a mulher’’.

Em Minas Gerais, em 1905, três mulheres se alistaram e votaram, mas seus votos foram anulados. Em 1910, a professora baiana Leolinda de Figueiredo Daltro (1860-1935), considerando que a Constituição de 1891 era omissa quanto ao voto feminino, requereu alistamento eleitoral, que foi recusado. Reagiu criando o Partido Republicano Feminino (1910). Em 1919, candidatou-se à Intendência Municipal do Distrito Federal, mas não pôde registrar sua candidatura, e fundou a Liga para a Emancipação Internacional da Mulher. Em 1922, a bióloga e advogada Bertha Lutz (1894-1976) fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino para lutar pelo voto para as mulheres. Na senda da entidade, foram criadas várias organizações de mulheres, estaduais e municipais, com o mesmo fim.

Em 25 de outubro de 1927, Juvenal Lamartine, presidente da Província do Rio Grande do Norte, aprovou a lei 660, que regulamentava o Serviço Eleitoral no Estado, cujo artigo 17 dizia: No Rio Grande do Norte poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por lei’’. Em 25 de novembro de 1927, a professora Celina Guimarães Vianna, natural de Mossoró (RN), aos 29 anos de idade, solicitou alistamento eleitoral, tornando-se a primeira eleitora não apenas do Brasil, mas da América do Sul.

Em 1928, em Lajes, no Rio Grande do Norte, Alzira Teixeira Soriano foi eleita a primeira prefeita da América Latina. Para a Assembléia Nacional Constituinte de 1933 foram eleitas a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz, a primeira deputada brasileira (reeleita em 1934). Tomou posse na mesma legislatura, em 1936, a segunda deputada brasileira, Bertha Lutz, e uma representante classista, Almerinda Farias Gama, do Sindicato dos Datilógrafos e Taquígrafos.

Nas eleições de 1934, foram eleitas a segunda prefeita do Brasil, Joanna da Rocha Santos (a lendária Dona Noca), em São João dos Patos (MA); e as primeiras deputadas estaduais: a professora Antonietta de Barros, em Santa Catarina, sendo também a primeira deputada negra do Brasil; a médica Lili Lages, em Alagoas; Maria do Céu Pereira Fernandes, no Rio Grande do Norte; e em São Paulo foram eleitas duas deputadas: Maria Thereza Nogueira de Azevedo e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo.

Nós, mulheres do PCdoB, nos identificamos com todas as lutas de classe, com os direitos de igualdade e de justiça social, que proporcionem condições reais para que participemos ativamente da vida pública de nosso País, conquistando a dignidade e o respeito que merecemos.

Heloisa Tebaldi é professora e dirigente estadual do PCdoB



Escrito por Comunista às 06h46
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Fim de carreira

Instrução eleitoral impede candidatura de Erich
De acordo com decisão dos ministros do TSE, candidatura à reeleição está cada vez mais distante
Matheus Perez - Americana


Arquivo/TodoDia Imagem

Segundo instrução do TSE, Erich está impedido de ser candidato à reeleição
Uma nova resolução publicada ontem pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que serve como instrução às eleições municipais deste ano, inviabiliza o registro de candidatura à reeleição do prefeito Erich Hetzl Júnior (PDT). Publicada no site do TSE (www.tse.gov.br), a resolução número 22.717, que trata sobre a escolha e registro de candidatos nas eleições municipais de 2008, em seu capítulo IV, no artigo 13, determina que “os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subseqüente”. A decisão do TSE toma como base a Constituição Federal, em seu artigo 14, que trata sobre a inconstitucionalidade de um terceiro mandato consecutivo.

Com a norma publicada, o TSE segue as resoluções apresentadas por ele mesmo. Através de pelo menos três consultas realizadas pelo PT, PSL e PP, os ministros do TSE foram unânimes em decidir pela inconstitucionalidade da apresentação de candidaturas de prefeito eleitos que na gestão anterior chegaram a assumir ou substituir os chefes do Poder Executivo.

No início do ano passado, em entrevista exclusiva ao TodoDia, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Mário Bonsaglia, analisou especificamente o caso de Erich. Ainda no ano passado, Bonsaglia também havia apontado o artigo 14 da Constituição Federal para descartar a viabilidade constitucional de uma eventual candidatura à reeleição de Erich nas eleições municipais deste ano.

Eleito como vice-prefeito do então prefeito Waldemar Tebaldi em 2000, Erich assumiu a Prefeitura de Americana no dia 25 de fevereiro de 2003, quando Tebaldi alegou problemas de saúde e se afastou da função. Tebaldi não mais voltou ao cargo. Erich foi eleito prefeito de Americana nas eleições municipais de 2004, pela coligação Aliança Popular, e exerce mandato que terminará este ano.

Aclamado em reunião do diretório municipal do PDT como o candidato do partido nas eleições de 2008, Erich afirma não ter dúvidas da viabilidade constitucional de sua candidatura. Na avaliação do secretário de Governo e Comunicação Social da Prefeitura de Americana, Orestes Camargo Neves, o caso de Erich seria atípico. “O Erich não foi prefeito, mas substituiu o Tebaldi quando ele solicitou um afastamento por motivos de saúde. Não entendo que neste caso o Erich tenha assumido de fato a Prefeitura de Americana, uma vez que o Tebaldi poderia voltar ao trabalho a qualquer momento. Por isso entendo que esta instrução do TSE não coloca em risco a candidatura à reeleição do Erich”, defendeu o secretário.



Escrito por Comunista às 12h01
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